Cliente patrocinado pelo Escritório OVA advogados obteve liminar obrigando Município a emitir a guia de isenção do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) na integralização de imóveis ao capital social da empresa.

O Magistrado seguiu o entendimento de tribunais superiores de que não há incidência do imposto (ITBI) quando da integralização de imóvel ao capital social da empresa.

Comprovada a incidência da imunidade tributária constitucional, o Município não pode exigir que se recolha o referido imposto.

Como resultado, a Empresa possui direito a isenção e, consequentemente, a emissão da devida guia para averbação na matrícula do imóvel.

Trata-se de mais uma vitória do Escritório OVA, que logrou êxito na defesa de seu cliente.

Por Raphael Noleto Auad de Gomes e Hudson Barboza.

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