Cliente patrocinado pelo escritório OVA advogados venceu uma batalha judicial e obteve a restituição de um imposto pago indevidamente ao Município.

O Magistrado seguiu o entendimento de tribunais superiores de que não há prestação de serviços a terceiros quando a incorporadora, por sua conta própria, constrói em terrenos de sua propriedade, assim o imposto ISSQN não pode ser aplicado.

Comprovada a ausência do fato gerador do imposto, o pagamento do tributo ao Município foi considerado ilegal.

Como resultado, a construtora tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Trata-se de mais uma vitória do escritório OVA, que logrou êxito na defesa de seu cliente.

Por Enrico Batoni.

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