No cenário atual, as discussões em torno da segurança alimentar, uso de sementes transgênicas e ações de grandes corporações têm ganhado cada vez mais destaque. Nesse contexto, a Bayer, uma das maiores empresas do setor agrícola mundial, enfrenta agora uma condenação importante relacionada ao uso de suas sementes transgênicas no Brasil. A decisão judicial determina que a empresa devolva royalties cobrados indevidamente por suas sementes modificadas geneticamente pelo uso da Tecnologia INTACTA RR2 PRO, em um valor de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.

O processo judicial é movido pela Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), em detrimento do questionamento acerca da cobrança dos royalties sobre a tecnologia utilizada após o período de vencimento de proteção da Patente, tendo em vista a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, que compreende o prazo de vigência patentário, no Brasil, superior a 20 (vinte) anos.

Segundo o julgamento do STF, (Supremo Tribunal Federal) em 2021, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529),  ficou estabelecido que o prazo máximo de vigência patentária se restringiria a 20 anos, assim não seriam devidos nenhuma retribuição aos titulares das patentes após esse período. 

Dessa forma, a APROSOJA-MT pugna pela retirada da cobrança de royalties a partir da data de expiração patentária, além da devolução dos valores cobrados de forma indevida, ou seja, os que foram cobrados após o prazo máximo de vigência patentária de 20 (vinte) anos.

As ações se encontram em andamento, sendo necessário aguardar a finalização dos processos para cada produtor de forma individualizada iniciar os pedidos de restituições dos valores indevidos.

É de fundamental importância ressaltar que, durante esse período, até o trânsito em julgado das ações, o Produtor Rural deverá ainda arcar com o pagamentos dos royalties pela utilização de tal tecnologia, ou seja, aguardar o fim dos processos e após confirmação da decisão dar início ao pedido de restituição.

Cumpre destacar que não se trata de uma restituição imediata muito menos de forma automática. O Produtor Rural terá de forma individualizada requerer judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente.

No mais, considerando a morosidade do Judiciário e a incerteza de quando o processo será finalizado, se faz necessário a adoção de medidas judiciais preventivas, de forma individual, a fim de conscientizar a Bayer a respeito dos valores pagos pelo uso da tecnologia desde o ano de 2018, suspendendo assim a prescrição por meio de uma ação de protesto judicial.

O protesto judicial tem como única finalidade suspender a prescrição, de modo que, se as ações forem julgadas procedentes, o produtor poderá solicitar a restituição dos royalties pagos indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos. Segundo recente decisão do o STJ, Superior Tribunal de Justiça, (REsp 1.837.2​19), a cobrança de dívida líquida de royalties em contrato particular com base na Lei 9.456 prescreve em cinco anos.

Com isso, até que os processos sejam definitivamente julgados, é importante que o Produtor Rural assegure seu direito o mais cedo possível, ingressando de imediato com a ação de protesto judicial, garantindo assim um maior período de restituição caso haja a confirmação da decisão judicial que obrigue a Bayer restituir os valores pagos indevidamente.

Por PEDRO VALE e ISABELA RIEDI

Precisa de ajuda?