CASE OVA: Ausência de registro de penhora, afasta alegação de fraude a execução.

CASE OVA: Ausência de registro de penhora, afasta alegação de fraude a execução.

É de conhecimento que o STJ, há muito, consolidou o entendimento de que “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, através da Súmula 375. Recentemente, o Escritório OVA...
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