Após diversas negociações frustradas, a Universal Music retirou o seu catálogo de fonogramas da plataforma TikTok.
Artistas como Anitta, Taylor Swift, Billie Eilish, e Justin Bieber, por exemplo, não possuem mais disponíveis “suas músicas” na plataforma bem como não poderão utilizar da rede social para divulgação de novos lançamentos musicais.
Segundo a Universal Music, a negociação com a plataforma aponta algumas divergências, destacando: a abordagem adequada quanto à política de uso de inteligência artificial na plataforma, a segurança dos usuários, e principalmente a não concordância dos valores dos royalties a serem pagos pelo TikTok para exploração dos fonogramas. O acordo de licenciamento para exploração dos fonogramas (músicas), venceu e não foi renovado até o momento.
Por sua vez o TikTok, aduz que “a música está no coração da experiência do TikTok”, porém não representa a totalidade do seu conteúdo, pois a música pode ser utilizada tanto como o fator principal do vídeo como também pode servir apenas de base para algum vídeo com conteúdo diverso, como um tutorial de cozinha ou maquiagem. O TikTok informou ainda ter firmado acordos com todas as outras gravadoras e editoras, e que as ações da Universal não atendem aos melhores interesses dos artistas, compositores e fãs.
Hoje, o TikTok sem dúvida, é uma ferramenta fundamental para a carreira dos Artistas. A nova geração de fãs e consumidores utilizam da rede social para descobrir os novos lançamentos musicais bem como explorar o catálogo antigo dos Artistas. Com isso, enquanto perdurar o acordo entre a UM e TikTok, os artistas que possuem contrato com a Universal Music deverão buscar alternativas de promoção musical para alcançar os usuários do TikTok.
Ao mesmo tempo que os artistas sentem o pesar de não estarem na plataforma por afastar a conexão com o fã, concordam com a necessidade de se obter acordos melhores para exploração de suas musicas nas plataformas de streaming, em especial em relação ao TikTok, atualmente considerado a plataforma com a menor remuneração pelo uso de fonogramas.
Diante desse cenário, destacamos a função social da empresa e a função social do contrato.
A função da empresa nada mais é do que a responsabilidade da empresa em contribuir positivamente para a sociedade além do seu lucro. Isso inclui a promoção da igualdade, a criação de empregos, o respeito ao meio ambiente, as práticas éticas, dentre outras. A função social do contrato trata-se de um princípio de ordem pública, que analisa se a relação contratual estabelecida entre as partes se insere no contexto social, e não somente no contexto privado, que pode trazer consequências à sociedade.
Com isso, o efeito reflexo/ricochete, é tido como um dano indireto. O que significa? É o resultado de um dano experimentado por um terceiro, em consequência de um dano inicial sofrido por outra pessoa diretamente. Ou seja, por analogia, o resultado da relação entre a Universal e o TikTok acaba atingindo todos os artistas envolvidos que possuem contrato com a Universal Music bem como os usuários e fãs dos artistas.
Muito embora, cabe a Universal Music a Exploração e distribuição digital dos fonogramas (músicas), a negociação entre a Universal Music e o TikTok acaba por transbordar a relação entre as partes, atingindo diretamente a centenas de artistas e milhares de fãs.
A atividade artística não se limita na exploração comercial dos fonogramas “musicas”, existem várias outras atividades comercias desenvolvidas pelos artistas que dependem da divulgação e promoção das músicas destes, como a comercialização de shows, e contratos publicitários.
Artistas e empresários já se manifestaram no sentido de se sentirem prejudicados por essa situação, sem poder atuar ou decidir sobre a questão, pois possuem as suas carreiras atreladas aos contratos artísticos com a Gravadora, e, possuem o TikTok como uma das principais plataformas de divulgação da carreira artística.
Com isso, a possibilidade de aplicação do princípio da função social do contrato deve ser considerada por ambas as empresas (Universal Music e TikTok) uma vez que a ausência do acordo comercial de licenciamento entre elas, gera um reflexo direto no desenvolvimento da atividade empresarial de vários artistas e no consumo da música pelos fãs.
Por:
PEDRO VALE – Sócio do Escritório OVA Advogados
FLÁVIA MORAES – Advogada OVA Advogados