A Lei de Direitos Autorais, possui previsão expressa para proteção de softwares, entretanto, não se aplica tal proteção aos criadores de “formato gráfico” em buscas na rede digital, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.561.033.
O formato gráfico é uma ferramenta utilizada na internet que busca chamar atenção do público de forma criativa, trazendo em cada pesquisa outras palavras-chaves relacionadas, otimizando assim anúncios e campanhas publicitarias. Por exemplo, se fizer uma busca na internet pela palavra “móveis”, logo em seguida aparecem sugestões de palavras relacionadas como “móveis para escritório” ; “móveis para sala” ; “móveis para cozinha.”
O site de buscas e propaganda denominado “Roda Viva”, desenvolveu um modelo gráfico caracterizado por um disco central principal que promove resultados à sua volta em formato de círculos de palavras relacionadas com a busca principal. Posteriormente o Google, disponibilizou uma ferramenta semelhante, denominado de “Roda Mágica”.
Com isso a Roda Viva, ingressou com ação contra a empresa Google Brasil, alegando plágio, violação de direitos autorais e propriedade intelectual, visto que a ferramenta disponibilizada pelo Google possui o mesmo conceito, sendo facilmente visualizada nas pesquisas realizadas pelo buscador do Google.
Em resposta a Google Brasil, afirmou não haver nenhuma inovação no formato digital usado e destacou que o modelo não possui nenhum registro nos órgãos competentes. Em decisão final, entendeu-se que não há nenhuma confusão ao se analisar ambos os sites, ainda que possuam um modelo gráfico semelhante, não atingindo o direito de propriedade industrial (patente, modelo de utilidade, desenho industrial e marca), além disso, o “Roda Viva” não havia feito registro no INPI.
A simples ideia de um produto, uma ferramenta ou mesmo um software por si só não é passível de registro. Imagine que você teve a ideia de criar um aplicativo que conecta pessoas com motoristas de carro, faz o registro da sua marca e o registro do seu software, outra pessoa pode utilizar a mesma ideia, porém não poderá utilizar a sua marca bem como não poderá utilizar a mesma estrutura de desenvolvimento desse software, isso garante a livre concorrência trazendo alternativas de produtos e serviços aos consumidores cabendo a estes escolher o que melhor lhe atende
Por outro lado, quando houver má-fé na utilização de conceitos, semelhanças semióticas, sinais gráficos, elementos visuais ou fonéticos, dentre outros elementos por uma empresa com grande potencial ofensivo, ou seja, de grande poder econômico; pode configurar o chamado “aproveitamento parasitário”, gerando assim danos à empresa original, passíveis de serem indenizados.
Segundo a decisão do STJ, não restou configurado má-fé pela empresa Google Brasil, sendo improvável a suposta confusão entre os dois sites.
Vale lembrar, que o formato gráfico é passível de proteção e exclusividade, deve ser providenciado o registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo analisado e, caso esteja de acordo com a Lei, aceito para registro, garantindo assim ao titular os direitos de propriedade e exclusividade de uso em todo território nacional.
PEDRO VALE; advogado, especialista em Direitos Autorais e Propriedade intelectual; sócio do escritório, OVSA – Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados.