Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que seria válido acordo coletivo que alterou os limites de jornada de trabalho, que possui limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a jornada de trabalho no Brasil de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Segundo entendeu o TST, em caso de acordo coletivo, é possível que essas horas diárias sejam ultrapassadas, se houver acordo entre os empregados e empregador, estabelecido de maneira coletiva, uma vez que há previsão na Constituição Federal sobre a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho, através da elaboração de normas coletivas.

Para o ministro Breno Medeiros, que julgou o processo, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaboração de normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo.

Constou ainda do julgamento, que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado constitucional acordos coletivos acerca de direitos trabalhistas, ainda que limite ou afaste determinados direitos, se observado a boa-fé contratual e a não violação de direitos indisponíveis em sua essência.

Dessa forma, em observância a todo o disposto acima, prevaleceu a permissão de que as 8 horas da jornada de trabalho possam ser excedidas, se acordado de maneira coletiva, e de boa-fé entre as partes.

Essa recente decisão está alinhada ao entendimento atual do STF, no sentido de privilegiar a negociação coletiva livremente pactuada entre empregados e empregadores, principalmente considerando a especificidade de cada atividade empresarial, desde que sejam preservados os direitos trabalhistas e não ocorra precarização do trabalho.

As negociações coletivas entre empregadores e empregados são formas lícitas e seguras de ajustes e adequação de trabalho para cada realidade, devendo sempre ser conduzida por um especialista, especialmente um advogado que tenha experiência no tema, o que pode mitigar e evitar demandas judiciais.

Lucas Orsi Abdul Ahad, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial, sócio do escritório OVA Advogados.

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