A Reforma Tributária é tema de grande relevância para a economia nacional há mais de duas décadas. Em seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano de 1995, foi inicialmente discutido o termo Custo Brasil, conceituado como a união de dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que possuem impactos negativos no desenvolvimento do Estado.
De olhos postos no alto custo do modelo atual aplicado, como forma de simplificar o sistema econômico vigente, adequando-se à modernidade, a proposta de Reforma Tributária vem ganhando força e destaque nas pautas que abordam o crescimento da economia do país, visando, também, maior transparência para seus contribuintes. O principal foco do Projeto de Lei Nº 3887/2020, autoria do governo federal, é modificar a legislação tributária federal vigente, implantando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, exceto o PIS/Pasep sobre receitas governamentais que incide em pessoas jurídicas de direito público interno, com objetivo de descomplexificar a vida dos cidadãos.
Assim, o impacto na vida das pessoas físicas está diretamente relacionado aos aspectos positivos que beneficiam as pessoas jurídicas também. A desburocratização, a redução de custos e a diminuição da carga tributária promoverão atrativos para investimentos, mais empreendorismo e competição no mercado, consequentemente, a geração de novos empregos e rendas, potencializando o desenvolvimento econômico. Paralelamente, a CBS estimula a prática da cidadania fiscal e da democracia devido a transparência que a PL traz, visto que saber o valor pago pois consta destacado nota fiscal de compra de bens e serviços, o indivíduo poderá cobrar de forma mais efetiva serviços públicos de boa qualidade do governo federal. Ademais, a cobrança do percentual de 12% (doze por cento) será lícita e justa, pois o valor será calculado apenas em cima do valor do bem adquirido, não sendo atribuído a conta demais tributos, o ICMS, o ISS e as contribuições PIS/Cofins, assim proporciona maior segurança jurídica aos cidadãos que terão pleno saber do que irão pagar e quanto irão pagar.
Entretanto, no que tange ao Imposto de Renda e sua declaração, segundo a PL 2337/2021, ao contribuinte será mais peneroso. Isto porque, prevê a diminuição de indivíduos aptos a declarar o imposto pelo modelo simplificado.
Cabe lembrar que atualmente há duas formas de declarar Imposto de Renda: o modelo simples e modelo completo. Neste último, é voltado para quem tem mais gastos dedutíveis no ano, sendo possível o abatimento do imposto em gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros, podendo o desconto ser maior ou menor à 20%. Ainda, é preciso que o contribuinte conserve por 5 (cinco) anos os comprovantes das despesas porque a Receita pode solicitar esclarecimentos sobre eles.
Já no modelo simplificado, é aplicado, pela Receita, um desconto único sobre os rendimentos tributáveis do ano anterior no importe de 20%, desde 2007, sem distinção de quais podem ser abatidos. Portanto, é viável para pessoas no qual os rendimentos tributáveis sejam menores que os 20%, caso seus gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros, for maior que essa taxa, é cabível a declaração completa.
Com a Reforma Tributária, haverá a restrição de alguns cidadãos declararem o Imposto de Renda pelo modelo simplificado, pois só quem possuir renda bruta de até 40 mil (quarenta mil) ao ano poderá escolher esse tipo de declaração. Segundo dados, mais de 6,8 milhões de pessoas utilizaram deste modelo em 2019 e tiveram renda bruta acima do limite proposto pela PL, portanto, serão prejudicadas. Diante disso, caso haja a aprovação dessa legislação, quem possuir salário entre R$ 2.379,91 e R$ 3.333,33, não poderá declarar seus rendimentos tributáveis e conseguir desconto de 20% em cima do tributo. Destaca-se, com pagamento menor que R$ 2.379,91, é desobrigado que seja repassado para a Receita os rendimentos, exceto quando houver atualizações relevantes sobre o patrimônio.
A justificativa dada pelo Governo Federal é que, com o desenvolvimento tecnológico e fácil acesso a rede a todos, tornou-se um processo mais simples e menos burocrático, visto que é preenchido virtualmente, assim, não se faz mais necessário o uso do modelo simplificado para determinada parcela da população.
E no caso das pessoas jurídicas? Bem, a proposta da Reforma Tributária é reduzir a alíquota base do IRPJ, até o ano de 2023, de 15% para 2,5%, trazendo aspectos positivos para as empresas. Contudo, parece que param por aí, porque a aprovação da legislação, põe fim ao direito das instituições deduzam do Imposto de Renda o dobro dos custos feitos na seara do Programa de Alimentação do Trabalhador, sendo provável que os empregadores cortem benesse dos funcionários, como vale alimentação. Além disso, é possível que seja retirado benefícios dos âmbitos higiene, farmacêutico, químico, indústria de embarcações e aeronaves, reduzindo a geração de empregos sem esse incentivo.
Desse modo, nota-se que a aprovação da reforma traz poucas vantagens, principalmente se observado as pessoas físicas e pessoas jurídicas. Mesmo com a redução da alíquota base, a retirada de benefícios promove pontos danosos a alguns setores. Para mais, os indivíduos terão mais trabalho para declarar IR devido à restrição para declaração do imposto pelo modelo simples, assim, afetará grande parte da população que utilizava deste tipo de declaração.