Conforme previsto na Lei das eleições, os partidos políticos, federações e os candidatos, devem realizar a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, incluindo todos os valores relativos ao período de campanha eleitoral.

A forma da prestação de contas relativa ao período eleitoral, é regulamentada por instrução normativa editada pelo TSE, que prevê quais são as fontes de arrecadação, as proibições de recebimento de doação, discriminação dos gastos dos recursos arrecadados, dentre outras. Para o ano de 2022 as Resoluções que regularão a Prestação de Contas são as de n. 23.607/2019 e n. 23.665/2021.

As prestações de contas são relevantes, para dar conhecimento   é dar conhecimento aos cidadãos e também a Justiça Eleitoral dos, valores arrecadados e gastos, visando impedir distorções no processo eleitoral, o abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados e, ainda, preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Ademais, não se pode perder de vistas, que em razão do aumento do fundo eleitoral, que é uma forma de financiamento público de campanha, grande parte dos valores gastos pelos partidos e candidatos, tem origem em recursos públicos, que são utilizados para o financiamento de campanha.

A ausência de prestação de contas ou sua não aprovação, por partidos, candidatos e federações, podem desencadear sanções no âmbito da Justiça Eleitoral, que vão desde a impossibilidade de o partido receber fundo eleitoral e partidário; responsabilização de gestores partidários; condenação de candidatos e partidos na devolução dos valores recebidos ao Tesouro Nacional; possibilidade de se ficar irregular perante a Justiça Eleitoral, não podendo o candidato, dentre outras limitações, candidatar-se na eleição seguinte, tomar posse em cargo público; ou ainda levar candidatos e responsáveis financeiros a responder por apropriação indébita eleitoral e até mesmo falsidade ideológica eleitoral. 

Em linhas gerais, tem-se que a prestação de contas realizada pelos partidos políticos, federações e candidatos, é de extrema importância para manutenção da lisura do processo eleitoral, daí porque, sua ausência ou desaprovação, leva as sanções de extremo rigor.

Uma alternativa, para manutenção da lisura das prestações de contas, especialmente dos partidos políticos e federações, tem sido a utilização de programas de integralidade, ou seja, implementação de compliance, visando minimizar tais riscos e manter o proceder correto, das agremiações partidárias.

DOUGLAS DE OLIVEIRA, Advogado Eleitoralista, Mestre e Doutorando em Direito, Conselheiro da OAB/MS, Sócio do escritório OVSA Advogados.

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