Com os avanços exponenciais na tecnologia, a inteligência artificial vem se tornando cada vez mais realista, capaz de imitar a criatividade humana em várias áreas, o que não deixaria de fora o mercado musical. A criação de algumas obras por meio de algoritmos e redes neurais tem ganhado destaque nos últimos tempos, levantando uma série de questões e desafios para os direitos autorais.
A criação por IA é considerada disruptiva por uma série de fatores e um deles é a atribuição da autoria. A obra ou o fonograma gerado através da inteligência artificial não está imune ao plágio, por exemplo.
Se for criada uma obra que se assemelha a uma já existente, a quem é atribuída a responsabilidade por violar os direitos autorais?
Nesse sentido, pode-se argumentar que a inteligência artificial é apenas uma extensão da criatividade humana e, portanto, deve ser protegida pelos direitos autorais como qualquer outra obra criada pelo ser humano? Essa é uma área cinzenta que precisa de uma análise cuidadosa
E ao pseudo criador que reabilita a voz do seu artista favorito que é falecido, em músicas já existentes, sem qualquer tipo de aviso e solicitação prévia, soltando no domínio da internet. Há uma série de questionamentos: houve a liberação da obra pelo autor? Houve a autorização dos herdeiros pela utilização da voz do artista falecido? Enfrenta-se aqui sérias violações de direito moral e patrimonial de autor.
A Legislação brasileira não protege criação originária por Inteligência Artificial. Considera-se Autor, toda “pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica,” (Art. 11 da Lei de Direitos Autorais).
Considera-se obras intelectuais passíveis de proteção, aquelas decorrentes da exteriorização do espírito.
Se faz necessário um debate amplo e colaborativo envolvendo legisladores, artistas, especialistas em inteligência artificial e juristas especializados para encontrar soluções que sejam justas e equilibradas para todas as partes envolvidas.
Enquanto isso, é provável que a criação de novas obras com a colaboração da inteligência artificial continue a evoluir e desafiar as normas existentes. Será fundamental acompanhar de perto esses desenvolvimentos e garantir que a lei de direitos autorais se adapte para proteger os interesses dos titulares sem limitar o potencial criativo e inovador da inteligência artificial.
Por fim, é necessário considerar a proteção dos direitos autorais, o compartilhamento cultural e a preservação da herança autoral. A criação de obras musicais por inteligência artificial representa um novo território para o direito autoral. A legislação atual precisa se adaptar rápido para lidar com os desafios complexos apresentados, para equilibrar a proteção dos direitos autorais, a inovação tecnológica e a preservação da diversidade. Somente assim conseguiremos avançar em direção a um futuro em que a música e a tecnologia possam coexistir harmoniosamente, impulsionando a criatividade e a expressão artística.
Por Pedro Vale e Flavia Moraes