O escritório de advocacia OVA obteve êxito no deferimento da liminar de urgência em ação que versa sobre a concessão de medicamento à recém-nascido, após a negativa do plano de saúde.
O magistrado concedeu o prazo de 48 horas para o fornecimento da medicação ao beneficiário do plano de saúde, pois restou demonstrado que a busca por melhores condições de saúde do segurado com a medicação indicada pelo profissional médico deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre cláusulas que excluam da cobertura medicamentos necessários ao tratamento de saúde do consumidor.
Trata-se de mais uma vitória do escritório OVA, que logrou êxito na defesa de seu cliente em um caso de extrema relevância jurídica.
Por Camilla Cáceres.