Os Shoppings Centers são propriedades privadas de circulação e comercialização com o público. As salas desse empreendimento são, geralmente, alugadas a lojistas que irão expor seus produtos e serviços ao amplo número de pessoas que frequentam esses lugares.

De acordo com a legislação e com normas advindas do Regimento Interno, são elencadas as condutas a serem seguidas, inclusive no próprio contrato de locação.

Em processo que tramitou na comarca de Brasília/DF sob nº 0708932-29.2021.8.07.0001, o magistrado, Dr. Roberto da Silva Freitas, indeferiu liminar de lojista que solicitava a revisão do índice que reajusta o aluguel. Entretanto, conforme frisado pelo juiz, a previsão da correção com base do IGP-DI estava no contrato de locação, assim, não há o que contestar pois o documento foi assinado por ambas as partes em estado de lucidez e de forma legal.

Mesmo que o  IPC – Índice de Preços ao Consumidor, pedido pelo autor, tenha uma porcentagem de correção menor, segundo o magistrado, não se deve alterar o índice IGP-DI já acordado, ainda que em observância a pandemia de COVID-19, a substituição do método de correção não gera grande onerosidade ao locatário e, também, não é provado lucro excessivo para o locador.

Ainda que esse seja o entendimento da comarca de Brasília/DF, um pouco antes, no início do ano, quando os casos de COVID-19 eram superiores aos atuais, a justiça de São Paulo permitiu a lojista a alteração do índice de correção do aluguel. O processo sob nº 1062148-26.2020.8.26.0100, da 24ª vara Cível do foro central de SP, a juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, entendeu que, devido à situação de pandemia, era cabível a alteração para a variação do IPC.

Ora, é de se estranhar duas decisões diferentes sobre a mesma temática, embora de comarcas diferentes, abordam sobre um caso semelhante e de extrema relevância. Melhor me parece o uso padronizado e uma decisão unânime. Mas, enquanto não se tem um consenso, em observância ao princípio da boa-fé e da análise do caso concreto, a diferença está entre os momentos em que determinadas decisões foram proferidas. Em janeiro de 2021, com o início da vacinação, a média de mortes era maior e com poucas pessoas vacinadas, era notório a queda de vendas nos Shoppings Centers. Ao passo que, em agosto de 2021, com o avanço da vacinação em diversas capitais brasileiras, a população está, aos poucos, voltando a frequentar esses locais, ou seja, comprando bens e serviços, às vezes não tanto quanto antes da pandemia, porém mais do que no começo de 2021.

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