A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta de emenda constitucional, que altera regras eleitorais, e a alteração de regras do Código Eleitoral, que se aprovadas agora pelo Senado, em parte, poderão viger já nas próximas eleições presidenciais.
As Emendas Constitucionais, são propostas legislativas que alteram o conteúdo de dispositivos da Constituição Federal e, por isso, possuem um processo de aprovação mais complexo do que as modificações de leis ordinárias, a exemplo da proposta de reforma do Código Eleitoral vigente.
Pelo texto da PEC 125/2011 (proposta de emenda constitucional) aprovada na Câmara dos Deputados, as principais mudanças constitucionais do sistema eleitoral, são: a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores), situação que havia sido proibida nas últimas eleições, quando os partidos políticos somente poderiam realizar coligação majoritária, contudo, para viger nas próximas eleições, a alteração deverá se tornar emenda constitucional até o início de outubro, ante a necessidade de que a alteração ocorra em até um ano do pleito; contagem em dobro dos votos para negros e mulheres, no que se refere a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do ao fundo partidário e eleitoral; perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foi eleito, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei; alteração da regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei; mudança dos critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas, atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica; mudança da data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
Como destacado, além da proposta de emenda constitucional, também está em discussão no Congresso Nacional, já aprovada pela Câmara dos deputados, a alteração do Código Eleitoral, que se aprovado, também trará importantes alterações no sistema eleitoral vigente.
Pelo texto aprovado, houve sensível alteração das regras de inelegibilidade, destacando-se as seguintes: obrigatoriedade de que juízes e membros do Ministério Público se afastem definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito, sendo certo que, a norma valerá também para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais, militares e policiais militares, no entanto, essa previsão somente se aplicaria para as eleições de 2026; situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras; quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos; para os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente somente em função de ato culposo; no caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista os crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito, no entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Outros pontos relevantes do texto aprovado, dão destaque a: alteração do sistema de distribuição de sobras, que são as vagas não preenchidas de acordo com o coeficiente eleitoral e, que de acordo com a nova sistemática, poderá concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas entre os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente; autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional), esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos, o partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
Com efeito, tanto a proposta de Emenda Constitucional, como o projeto de alteração do Código Eleitoral, trazem sensíveis alterações ao sistema eleitoral vigente no Brasil, no entanto, embora ambos já tenham sido aprovados pela Câmara dos Deputados, os textos dos dois projetos agora pendem de análise, votação e aprovação pelo Senado Federal, que ainda não definiu a data para que isso aconteça.