O Congresso Nacional discutiu ao longo de 2021 a alteração de pontos importantes da legislação eleitoral e, após a votação das propostas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foram promulgadas e sancionadas modificações de regras eleitorais, que devem impactar as estratégias partidárias, já que parte delas surtirão efeitos nas eleições de 2022. 

Dentre as novas regras eleitorais, as que terão maior reflexo para os partidos políticos são: a contagem em dobro dos votos para negros e mulheres, no que se refere a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e eleitoral; a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que venham a se desfiliar do partido pelo qual foi eleito, exceto quando o partido concordar, ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei; a criação de federação de partidos políticos, isso é, a possibilidade de junção de dois ou mais paridos, sem necessariamente se fundirem, devendo essa federação (junção de partidos) vigorar por no mínimo 4 (quatro) anos; as legendas que incorporarem outras siglas, não serão mais responsabilizadas pelas punições aplicadas aos partidos, sejam eles regionais e municipais.

No que se refere às alterações para as candidaturas proporcionais, que são aquelas destinadas ao preenchimento de vagas de vereadores e deputados, houve modificação do sistema de distribuição de sobras (votos destinados para candidatos do legislativo, que envolvem o coeficiente eleitoral). De acordo com a nova sistemática, poderá concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas entre os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem o mínimo de 80% desse quociente. 

Além disso, estão autorizadas as candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional), esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos, o partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa, e está regulamentada pela Lei 14.211/2021.

O texto aprovado também alterou as datas de posse do presidente da República e de governadores, de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, essa nova regra valerá apenas para os eleitos em 2027.

Ao longo das discussões no Congresso Nacional, vários temas que poderiam ser objeto de mudança estiveram em pauta, no entanto, a expectativa de uma reforma eleitoral ampla, restou frustrada, diante das poucas alterações que foram aprovadas. 

Havia grande expectativa do retorno das coligações proporcionais entre partidos (coligação entre partidos para os cargos de vereador, deputados estaduais e federais), uma vez que essa alteração havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, no entanto, o Senado Federal não aprovou essa alteração, implementada recentemente, pela reforma eleitoral de 2017.

Outro tema que foi muito debatido no Congresso e que gerou grande expectativa de aprovação, foi o retorno do voto impresso, que era uma bandeira defendida pelo Governo, no entanto, como ocorreu com as coligações, o retorno do voto impresso também não foi aprovado.

Embora as mudanças na legislação eleitoral tenham sido tímidas, se comparadas com as propostas discutidas e aprovadas na Câmara dos Deputados, ainda assim causaram impactos sensíveis para as próximas eleições, e tanto os partidos políticos, como os filiados que pretendem postular uma candidatura em 2022, devem estar atentos a essas alterações.

DOUGLAS DE OLIVEIRA, Mestre e Doutorando em Direito, Sócio do Escritório OVSA Advogados.

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