Uma sigla que tem sido constantemente citada no mundo coorporativo, é a ESG, que embora já tenha ganhado força social, ainda tem seu significado e importância desconhecidos de muitas pessoas.

A sigla advém dos termos inglês “environmental, social, and corporate governance”, que são traduzidos para o português como Governança Ambiental, Social e Corporativa (ASG), envolvendo em seu campo de atuação diversas práticas da seara ambiental, social e de governança corporativa, estabelecida na promoção de práticas que visem a sustentabilidade como foco principal.

Assim, destrinchando a sigla ESG, tem-se que o “E” está relacionado com o meio ambiente sustentável e equilibrado, com objetivo de preservação da terra e manutenção do equilíbrio da fauna, flora e demais aspectos naturais. O “S” é um dos aspectos mais importantes da sigla e, está relacionado ao social, ou seja, aos impactos sociais da atividade das corporações, como a garantia de trabalho digno, igual e que respeite a Lei, de forma que assegure o rol de direitos trazidos na constituição e demais aparatos normativos, abarcando políticas de inclusão de mulheres, pessoas com deficiência (PCDS), dentre outras, além da relação da organização com a comunidade em geral e o respeito aos Direitos Humanos. Ao passo que o “G” está relacionada a administração da empresa, envolvendo a governança corporativa e a interface das corporações com os investidores, consumidores, governo, dentre outros.

É importante destacar, que quando se analisa a sustentabilidade no âmbito da ESG se está evidenciando uma questão além da visão ambiental, estar-se-á avaliando a responsabilidade social da corporação como um todo, já que a ESG traz uma atuação mais ética às empresas, resguardando o meio ambiente e também os indivíduos, ultrapassando barreiras meramente comerciais – ainda que possa ser beneficiada economicamente pelas boas práticas.

Enquanto vários estados americanos têm reagido contra a agenda ESG, inclusive criando legislações com intuito de combater as políticas ambientais, sociais e de governança, por entender que os investimentos tem sido alinhado a fundos com ideologia vinculada a dos investidores ativistas, como é o exemplo do Virginia e Arkansas, no Brasil foi recentemente promulgado um Decreto Federal n. 11.454/2023, que dispões sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) no âmbito da Administração Pública Federal, com a finalidade de assessorar a Presidência.

Como a intenção do presente artigo não é polemizar a questão, mas explicitar o que é a ESG, sua repercussão internacional e sua aplicação no Brasil, deve ser destacado que, ao que parece, há uma tendência de que sejam criados novos ecossistemas normativos no Brasil, com bases influenciadas pela agenda ESG, que está sendo desenhada inclusive na Administração federal, com o propósito de adequar e readequar o Brasil à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, Sócio do Escritório OVA Advogados.

Elaine Cler Alexandre dos Santos, Mestre e Doutora em Direito, com MBA em ESG, Coordenadora do escritório OVA Advogados.

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