A globalização e a facilidade na obtenção de crédito e na aquisição de bens e serviços atualmente, são alguns dos fatores que auxiliam no consumismo desenfreado por uma grande parcela da população, que em razão do excesso de oferta, consomem bens e produtos acima do que podem arcar economicamente, o que muitas vezes gera uma situação de endividamento, que redunda ocasionando na inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito denominados SPC e SERASA.
Entretanto, a inclusão nos cadastros de inadimplentes, não pode ser uma pena perpétua, pois se até mesmo os que cometem crimes possuem direito de não ser lembrados, denominação jurídica do direito ao esquecimento, igualmente, a inadimplência também não pode e nem deve ser perpétua, eis que de acordo com a legislação, há prazos prescricionais para a cobrança de dívidas, motivo pelo qual o credor não pode exigir judicialmente o pagamento de uma dívida após o transcurso desse prazo.
Com efeito, a partir de uma análise de que a prescrição não atingiria o direito de cobrança, algumas decisões passaram a interpretar a cobrança de dívida pela via administrativa, que inclui a inscrição em cadastros de proteção de crédito como imprescritível, no entanto, recentemente, houve um importante julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde sagrou-se o entendimento de que seria impossível a cobrança da dívida prescrita não só pela via judicial, mas também pela via extrajudicial (administrativa), haja vista que a empresa credora deixou transcorrer por inteiro o prazo para exigir a satisfação de seu crédito.
Segundo o julgado, a cobrança extrajudicial torna-se uma medida abusiva e em desconformidade com o que preconiza a lei quando procedida de forma irregular, atraindo a insegurança jurídica, uma vez que o valor é inexigível devido ocorrência de prescrição e ainda assim, continua surtindo efeitos negativos ao devedor.
Cabe ressaltar que no momento em que a empresa oferece serviços e produtos, assume o risco do negócio, bem como a falta de pagamento enseja ao credor a possibilidade de adoção de uma série de medidas coercitivas para pagamento do débito, incluindo apreensão de passaporte e CNH, no entanto, quando ultrapassados os prazos legais para exigir o crédito o credor continua inerte, deve arcar com as consequências jurídicas de sua posição.
Desse modo, cabe ao credor respeitar as regras da legislação e não agir de forma desidiosa ou inerte ao cobrar o crédito, a fim de não tornar a cobrança abusiva ou infringir dano com a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito anos após o reconhecimento da inexigibilidade da dívida devido a prescrição.
Cinthia Souza, Especialista em Direito e Processo Civil, Empresarial, Família e Sucessões, Tributário e Direito Público, Coordenadora do escritório OVA Advogados.
Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, Sócio do Escritório OVA Advogados.