As pesquisas de opinião públicas realizadas no período eleitoral, sempre suscitam muitas discussões, daí a importância de se ter o devido conhecimento acerca da regulamentação da matéria para as eleições de 2022.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais, serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação, ainda que a pesquisa não seja publicada.

Para as eleições de 2022, a legislação traz importantes inovações sobre o tema, a exemplo do estabelecimento de dispositivos que destacam de maneira clara que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação, além da facultatividade na divulgação do resultado de pesquisas.

Uma importante novidade para essas eleições, é que as enquetes apresentadas ao público, muitas vezes realizadas por veículos de imprensa no ambiente da internet, passaram a ser consideradas como pesquisa eleitoral sem registro, o que veda a sua realização e divulgação, cabendo ao juízo da fiscalização eleitoral, o exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes.

As pesquisas eleitorais deverão ser registadas na Justiça Eleitoral e, deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários para o registro, serão o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Na divulgação dos resultados das pesquisas, a legislação exige obrigatoriamente que sejam informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral. Com a informação fornecida, os legitimados também poderão impugnar o registro ou a divulgação da pesquisa, caso verificado algum descumprimento das regras aqui expostas.

No primeiro turno das eleições, o dia 26 de outubro será o último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, e no que se refere ao segundo turno das eleições, o último dia será 24 de outubro.

As pesquisas de chamadas de boca-de-urna, assim consideradas aquelas realizadas no dia da eleição, somente poderão ser divulgadas após as 17 horas (horário de Brasília), portanto, posteriormente ao encerramento da votação, sendo vedada a divulgação de pesquisa realizada no dia da eleição durante o período de votação.

Nessa linha, é importante que os veículos de imprensa, empresas que realizam pesquisas, candidatos, federações e coligações estejam cientes da legislação sobre a matéria e das implicações que poderão resultar do descumprimento.

DOUGLAS DE OLIVEIRA, Mestre e Doutorando em Direito, Advogado, Conselheiro da OAB/MS, sócio do escritório OVSA Advogados.

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