SOLIDARITY PRODUCTION AND SOCIAL ENTERPRISES, IN THE CONCEPTION OF THE SOLIDARY ECONOMY AND CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY.

Douglas de Oliveira Santos

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo abordar as principais características do denominado movimento de Economia Solidária, seus principais fundamentos, características, a forma como ele tem sido sedimentada no Brasil, como um modelo alternativo ao trabalho e à produção capitalista, tratando-se de um movimento que preza pela produção solidária. Também, será abordado o fenômeno da Responsabilidade Social Empresarial, que se trata de um movimento baseado na ideia de que a atividade empresarial deve desenvolver-se baseada na preocupação com o interesse social, mediante a adoção de maneira espontânea  de práticas destinadas à sua inteiração e participação no ambiente que se encontra inseridas, com vistas a dar concretude aos valores previstos na Carta Cidadã relacionados a ordem econômica especialmente os relacionados à solidariedade social, com uma abordagem sobre as Empresas Sociais e a possibilidade sua ligação com a Responsabilidade Social Empresarial. Por fim, será destacada a contribuição do movimento da Economia Solidária, das empresas Solidárias, da Responsabilidade Social Empresarial e das Empresas Sociais, para fins de concretização de um modelo de produção solidária, baseada na solidariedade social.

PALAVRAS CHAVE: Economia Solidária; Responsabilidade Social Empresarial; Produção Solidária.

ABSTRACT

This article aims to address the main characteristics of the so-called Solidarity Economy movement, its main foundations, characteristics, the way it has been consolidated in Brazil, as an alternative model to capitalist work and production, being a movement that values ​​solidarity production. Also, the phenomenon of Corporate Social Responsibility will be addressed, which is a movement based on the idea that business activity must be developed based on the concern for social interest, through the spontaneous adoption of practices aimed at its integration and participation in the environment that is inserted, with a view to giving concreteness to the values ​​provided for in the Citizen Charter related to the economic order, especially those related to social solidarity. Finally, the contribution of the Solidary Economy movement, and of Solidarity companies, as well as Corporate Social Responsibility, will be highlighted, for the purpose of implementing a model of solidary production, based on social solidarity.

KEY WORDS: Solidarity Economy; Corporate Social Responsibility; Solidary Production.

1. INTRODUÇÃO:

O desenvolvimento do presente artigo está baseado na abordagem da Economia Solidária, da Empresa Solidária, da Responsabilidade Social Empresarial e das Empresas Sociais, enquanto modelos de produção solidária, capazes de concretizar a ideia de produção baseada na solidariedade social.

Nesse mote, será abordada a ideia de Economia Solidária e de Empresa Solidária, seus principais objetivos e princípios basilares, pautados na a ideia de Autogestão, Cooperação, Solidariedade e Democracia, destacando-se a forma como esse movimento está atualmente consolidado no Brasil, especialmente a ideia de produção solidária.

Igualmente, será abordada a questão da Responsabilidade Social Empresarial, que é fruto das transformações estruturais sociais, que a partir do século XX, afetaram de maneira contundente a atividade empresarial, a partir de uma mudança de paradigma decorrente do Estado Social, na medida em que além do lucro, outras questões passaram a ser importantes para o progresso econômico, produtivo e social, passando a ser considerados outros interesses que circundam a atividade empresarial, como o dos consumidores, trabalhadores, o meio ambiente e toda a coletividade em que a empresa está inserida.

    A problemática é definir, a partir de uma pesquisa bibliográfica, se, e de que forma, o movimento da Economia Solidária, a Responsabilidade Social Empresarial e as Empresas Sociais, podem contribuir, para a concretização de uma ideia de Produção Solidária, pois embora possuam conceitos, características e campos de concretude totalmente distintos, não se pode perder de vistas que ambas buscam maior solidariedade na atividade produtiva, cada uma a seu modo, contribuindo de sua maneira, para a mudança de uma visão da atividade produtiva baseada exclusivamente no lucro, para uma perspectiva solidária.

   Desse modo, o primeiro passo será definir a ideia de Economia Solidária, enquanto movimento que busca a produção solidária, destacando suas principais características e princípios basilares, apontando a sua finalidade e quais os objetivos buscados através da difusão.

Na sequência, será abordado o fenômeno da Responsabilidade Social Empresarial, apontando suas principais características e princípios basilares, destacando a sua finalidade e quais os objetivos buscados através da difusão, assim como a ideia de Empresa Social.

Ao final, concluir-se-á se de que modo, o movimento da Economia Solidária, o fenômeno da Responsabilidade Social Empresarial e a ideia de Empresa Social, embora possuam concepções totalmente distintas, podem contribuir, cada uma a seu modo, de forma a concretizar uma ideia de atividade produtiva solidária, que não está baseada na ideia única e exclusiva de que a atividade empresarial deva ser realizada em busca somente do lucro.

2. A IDEIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

A doutrina classifica da Economia Solidária, lhe considera como um modelo de capaz de lutar contra as desigualdades sociais e o desemprego, fruto de uma atividade produtiva exclusivamente capitalista, se apresentado atualmente como uma importante fonte alternativa de geração de trabalho e renda baseada no ideal cooperativista.

Para a Professora Isabelle Guérin (p.13, 2005), a economia solidária surgiu de um modo empírico, que agrupa um conjunto de várias iniciativas econômicas privadas, que apostam mais no interesse coletivo e na solidariedade do que na busca pelo lucro, calcada na ideia de que a atividade produtora deve ser solidária.

Sobre o tema, Pedro Augusto Cruz Porto e Paulo Ricardo Opuska (2015, p. 425), entendem que:

(…)Fato é que se for pensar radicalmente, chega-se à conclusão de que os ideais da economia solidária nasceram lá atrás, desde a época do socialismo utópico de Rober Owen e Charles Fourrier, que certamente foram os dois maiores protagonista dos movimentos sociais da Inglaterra do século XIX, tendo o cooperativismo recebido destes autores sua fonte de inspiração.(…)

Com efeito, no que se refere ao surgimento da Economia Solidária no Brasil, alguns acreditam que o movimento já existia e obteve vida própria em virtude de alguns interesses específicos, qual seja o de atender uma parte político-ideológica da sociedade. No entanto, o instituo da economia solidária já era praticado através do cooperativismo, economia popular, economia informal, autogestão e etc., só não possuía nomenclatura específica.

Desse modo, tem-se que no século XX, a ideia de Economia Solidária se notabilizou como um método capaz de ser solidário com aqueles que não tinham posição segura no mercado capital, se apresentando como uma forma de produção capaz de fazer prevalecer práticas cotidianas baseadas na produção solidária e suficiente para suprir as necessidades das pessoas.

Para Paul Singer (2012, p.38), a economia solidária se apresentaria como uma possível alternativa ao mercado capitalista, em suas palavras, seria, portanto, um modelo de produção e distribuição que seria alternativo ao modelo capitalista atual.

Da mesma forma, Nascimento (2006, p.8) afirma que a Economia Solidária é:

(…)instrumento de combate à exclusão social na medida em que apresenta alternativa viável para a geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades humanas, eliminando as desigualdades materiais e difundindo os valores da ética e da solidariedade(…).

Pedro Augusto Cruz Porto e Paulo Ricardo Opuska, citando doutrina de Novaes (2015, p.429), entendem que a base estrutural da economia solidária estaria estruturada em uma construção ideológica, baseada em quadro princípios básicos, que são: a autogestão, cooperação, solidariedade e democracia. Assim, defendem que a Economia Solidária é, portanto, a junção da autogestão da produção, com a competição do mercado, a cooperação e a competição, eficiência da cooperativa e anarquia de produção.

No que se refere a ideia autogestão, está ligada a uma visão de auto governabilidade, sendo destacada, como um padrão de gestão que se apresenta de maneira alternativa, diante de um modelo de atividade que está baseado na exploração econômica e na desigualdade, ou seja, a Economia Solidária, que se estabelece por meio de Empresas Solidárias, seriam por meio de seus cooperados ou associados, responsável pela sua autogestão, garantindo-se em todas as hipóteses, a paridade entre aqueles que participam da atividade.

Elei Chavier Martin (2009, p. 68), afirma que, “a autogestão constitui um movimento que, a partir do trabalho, visa a construção de relações democráticas entre as pessoas, resgatando e valorizando a dimensão humana daqueles que vivem para produzir”.

Em relação ao princípio da cooperação, como característica da Economia Solidária, Pedro Augusto Cruz Porto e Paulo Ricardo Opuska (2015, p.431), entendem que:

(…)A cooperação, possui como principal escopo a contribuição para um processo de interação social dentre aqueles que do projeto de economia solidária participam, faz com que exista uma constante busca por um objetivo comum através de ações compartilhadas, pois ao final, o benefício será repartido entre todos.(…)

Com relação ao princípio da solidariedade, a Economia Solidária tem destacado de forma crescente a dimensão da política pública, partindo da análise do modo de ser e de viver com base na ideia de solidariedade.

Por fim, em relação a democracia, é relevante compreender que qualquer atividade produtiva solidária, necessariamente deverá garantir isonomia dentre todos aqueles que participam, garantindo paridade, por isso a necessidade de uma democracia participativa.

Dessa forma, fundada no cooperativismo e no associativismo, a Economia Solidária, desde que atendidos aos princípios acima mencionados, possuem chances reais de vir a dar certo nos empreendimentos que adotarem esse modelo econômico, por meio de Empresas Solidárias, principalmente se for considerado que a Constituição Federal estabeleceu que a valorização do trabalho humano, é peça fundamental da ordem econômica constitucional, situação que privilegia um dos pilares da economia solidária.

Por outro lado, embora a valorização do trabalho humano, um dos pilares, como dito, do movimento da Economia Solidária, tenha sido garantido pela Constituição Federal, evidentemente, que seus defensores, entendem por necessário a normatização e regulamentação da Economia Solidária como uma política pública, mediante a criação de Leis, órgãos, programas e projetos voltados ao trabalho associado à Economia Solidária.

Nessa linha, é que foi apresentado perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.685/2012, em que se reivindica o reconhecimento da “Política Pública Nacional de Economia Solidária”, no entanto, referido projeto ainda não foi transformado em Lei, no entanto, não se pode perder de vistas que independentemente da positivação da Economia Solidária como Política Pública, não há vedação para que existam Empresas Solidárias, pautadas em seus princípios, sendo certo que existem atualmente empreendimentos fundados na ideia de Economia Solidária.

A Economia Solidária, portanto, está fundamentada, independente da positivação em Lei, na formação de um grupo, associação, comunidade, que cooperam e juntos, proporcionam benefícios um aos outros, obtendo um melhor rendimento econômico, do que através da exploração da comunidade realizada pelo capitalismo.

Essa ideia, resulta de uma particular produtividade

dada pela presença e crescimento do elemento solidário, análogo à produtividade que distingue e pela qual se reconhecem os demais fatores econômicos.

Com efeito, não se pode perder de vistas, que o êxito dessas organizações depende de fatores produtivos que sejam capazes de incrementá-lo de maneira a compatibilizar o aspecto social e econômico, ou seja, o sucesso do empreendimento baseado na Economia Solidária, devem adotar práticas que contabilizam cooperação e práticas profissionais, orientadas na eficiência e viabilidade econômica.

Na visão de Luiz Gaiber (Gaiber, 2017), pesquisas empíricas com esse enfoque corroboraram a tese de que os empreendimentos, quando bem-sucedidos, se enquadram em uma lógica calcada no envolvimento dos membros com a gestão e o trabalho, sendo esse fato o que lhes proporciona algum nível de acumulação e crescimento, estabilidade e viabilidade. Desenvolvem uma racionalidade peculiar, simultaneamente econômica e social.

O mesmo autor, também destaca que (2018):

Segundo os resultados obtidos sucessivamente por essa ótica investigativa, os EES podem ser então definidos esquematicamente como organizações cuja virtude peculiar reside na integração do espírito empreendedor – no sentido da busca planejada de resultados e do aprimoramento dos fatores produtivos – com o espírito solidário , de tal sorte que a cooperação funcione como fator de racionalização econômica, produzindo efeitos tangíveis e vantagens reais comparativamente às demais alternativas de ocupação e renda ao alcance dos trabalhadores em questão. Um segundo equacionamento se realiza no sentido de conciliar uma lógica ou razão instrumental – orientada pelo realismo e pragmatismo necessários à viabilização a curto prazo dessas alternativas econômicas – com uma lógica ou razão expressiva e projetiva, imersa em valores e em aspirações de mudança pessoal e social que demandam altruísmo, engajamento e convicções quanto à valia e às possibilidades de tais transformações (Gaiger e Corrêa, 2010 ).

Dessa forma, segundo doutrinadores que se dedicam a investigar os empreendimentos pautados na ideia de Economia Solidária, os princípios e as bases da ideia de Economia Solidária devem ser mantidas no desenvolvimento das atividades, como a autogestão, cooperativismo, solidariedade e democracia, no entanto, também deverá haver compatibilização com a ideia de que a atividade produtora deve ser desenvolvida de maneira profissional, orientadas na eficiência e viabilidade econômica, com acumulação e crescimento, estabilidade e viabilidade, sob pena de não se conseguir manter a atividade produtora.

3. O FENÔMENO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

As mudanças decorrentes da ascensão do Estado-Social sobre o Estado Liberal, especialmente ocorridas no século XX, modificaram de forma evidente as relações sociais humanas, irradiando reflexos, que também afetaram a atividade empresarial, cuja importância é indiscutível para a sociedade.

Para Arnold Wald (2006,p.263), a revolução empresarial, justifica, pois, que a empresa não mais se identifique exclusivamente com o seu proprietário, controlador, mas também representem a sua diretoria, os executivos, os trabalhadores, os consumidores, posto que não há como mais se distinguir, a partir de uma visão realista, o econômico do social, pois ambos os interesses se encontram e se compatibilizam na empresa, núcleo central da produção e da criação da riqueza, que deve beneficiar não somente o empresário, mas também os empregados e a própria sociedade de consumo.

Segundo Ana Frazão, citando RAHIM, (2017, p.207):

A responsabilidade social passa a ser um tema progressivamente relevante à medida que se transforma o papel da empresa na sociedade. Se o exercício da empresa está condicionado ao equilíbrio entre poder e responsabilidade, é fundamental o desenvolvimento de práticas que contribuam para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Tais práticas não são somente implementadas pela imperatividade da função social da empresa, mas vão além até dos deveres impostos por essa cláusula geral, uma vez que a legitimação social da atividade empresária passa a ser elemento importante para os agentes que operam nos mercados.

Com efeito, é relevante destacar que a Responsabilidade Social Empresarial não é sinônimo, tampouco pode ser confundida com a ideia de função social da empresa, na medida em que ela prescinde de regulamentação ou intervenção estatal, mais se trata de um estímulo para que a própria empresa se regule, independentemente de haver incentivos fiscais governamentais, na medida em que  o próprio mercado pode oferecer benefícios para que as empresas adotarem práticas que visem a Responsabilidade Social Empresarial, mediante a valorização da empresa e dos diferenciais que são oferecidos aos consumidores e investidores em razão das políticas empregadas.

Segundo TEUBNER. Op. cit., p. 153, citado por Ana Frazão (2017, p.222):

Uma coisa é certa: a responsabilidade social está pautada em um tipo de ética corporativa que não impõe deveres cogentes de ação aos empresários ou gestores, mas aumenta a autonomia destes para levar em consideração a totalidade dos interesses envolvidos na gestão empresarial.

  Uma das principais características da Responsabilidade Social Empresarial, está fundada na ideia de espontaneidade das empresas em adotar práticas produtivas solidárias, sendo essa a grande diferença estabelecida entre ela e a função social da empresa, posto que não depende de previsão normativa, tampouco está estabelecida a partir da existência de norma cogente, ela está pautada na visão empresarial, de que o espaço ocupado pela empresa na sociedade atual, transcende a ideia de que o lucro é o único objetivo da empresa, independentemente de existirem ou não leis nesse sentido.

Igualmente, não a Responsabilidade Social Empresarial, não deve ser confundida com a as práticas de governança corporativa, que estão baseadas em uma ideia de desenvolvimento de mecanismos para formalização de um modelo de processo decisório dentro das empresas, com a finalidade de desenvolver melhores práticas de gestão.

Para Ana Frazão, citando RAHIM, (2017, p.214):

O elemento de voluntariedade da responsabilidade social tem também a vantagem de superar as inúmeras limitações da heterorregulação e dos deveres dela advindos para a real mudança dos valores e práticas empresariais. Trata-se, pois de alternativa que busca valorizar os instrumentos de mudança surgidos dentro do ambiente de mercado, de modo que a autonomia dos entes privados produza formas adequadas de assunção voluntária de compromisso com a responsabilidade social. É claro que o Estado pode fornecer incentivos à adoção de tais práticas, porém é essencial que elas surjam da iniciativa dos agentes econômicos, capazes de conformá-las adequadamente a suas estruturas internas, na exata proporção de seus interesses e de suas possibilidades.

Observa-se, portanto, que a Responsabilidade Social Empresarial, está fundada em práticas corporativas, que decorrem de ações voluntárias das empresas, que buscam firmar compromissos éticos de responsabilidade social e ambiental, apontando pela utilização da atividade produtiva em um contexto social.

Logo, existe uma preocupação no mercado, que se mostra relevante, que a Responsabilidade Social Empresarial, não seja empregada como um mecanismo única e exclusivamente de autopromoção da empresa, com a finalidade de valorização de seu capital perante os consumidores e os investidores, pois haveria, desse modo, um total desvio de sua finalidade.

Com efeito, a Responsabilidade Social deve ser vista como uma ação empresarial que visa a formulação de políticas éticas, socioambientais e de produção solidária, nas mais diversas áreas da atividade empresarial.

Para evitar as abordagens exclusivamente promocionais, foram criados selos e certificações, que atestam se de fato, a adoção de práticas corporativas baseadas em um padrão de conduta ético e social de uma empresa, estão baseadas nos preceitos da Responsabilidade Social Empresarial, atendendo às diretrizes estabelecidas.

Com efeito, embora não seja interessante limitar ou especificar quais são os interesses públicos que devem ser exercidos pelas empresas que atendem a Responsabilidade Social Empresarial, empregar a certificação, é uma maneira que se apresenta eficaz para acompanhar a responsabilidade social da empresa, e que tem sido adotada pelas empresas que aderem as práticas de Responsabilidade Social Empresarial.

Na visão de Ana Frazão (2017, p. 2012):

A importância da responsabilidade social é tal que a própria estrutura empresarial passa a ser modificada de modo a legitimar essas práticas para que não haja desvio da finalidade prevista no objeto social da empresa. Porém, existem por todo o mundo iniciativas que pretendem estabelecer como objeto social a própria atividade de interesse público, sem prejuízo da finalidade de lucro e da organização econômica, como se verá no capítulo a seguir.

Evidentemente, que a ideia de Responsabilidade Social Empresarial não é contrária ao lucro, muito pelo contrário, ela busca compatibilizar o lucro com práticas éticas, socioambientais e de produção solidária.

Com efeito, a partir da ideia de Responsabilidade Social Empresarial, empresas qualificadas como entidades com fins sociais, passaram a surgir, a princípio, associadas a uma ideia de ausência de fins lucrativos, no entanto, mesmo se tratando de empresas sociais, essas organizações desenvolvem e geram em torno do capital algum lucro, porém, ele fica limitado a uma compensação razoável dos indivíduos e à preservação da entidade, jamais sendo o lucro a única finalidade.

O que se verifica, é uma atuação de setores do mercado que buscam não somente seguir diretrizes de Responsabilidade Social Empresarial, mas vão além, estão em busca de exercer a atividade social como o objetivo próprio da empresa, criando uma modalidade hibrida ou sui gerneris, que combinem a atividade comercial com os interesses sociais da empresa.

Nesse sentido, Ana Frazão (2017, p.2013) destaca que:

A demanda pela criação de sociedades empresárias que não somente seguissem diretrizes de responsabilidade social, mas tivessem a atividade social por seu próprio objeto, sem descartar o objetivo de lucro, acabou por gerar, sobretudo nos países de common law, formas híbridas de companhias. Trata-se, portanto, não de uma defesa da possibilidade de obtenção de lucro por entidades filantrópicas ou de criação de um ramos filantrópicos de sociedades empresariais, mas da criação de categorias empresariais sui generis, que combinem a atividade comercial com atividades de interesse social.

Dessa forma, o grande desafio das empresas sociais é conseguir compatibilizar o modelo híbrido, de convivência entre a intenção de lucro e a atividade de interesse público, sendo certo que uma das principais discussões na seara das empresas sociais, está justamente baseada na possibilidade de distribuição de lucros entre os sócios.

Há quem defenda que não haveria de serem divididos lucros, devendo todos os valores obtidos a esse título serem reinvestidos na própria atividade desenvolvida, como é o caso de Muhammad Yunus, no entanto, essa ideia encontra contrapontos em outras obras, como de C. K. Pralahad, que entendem que o fato de a empresa social distribuir lucros, não desnatura sua finalidade social, pois além do crescimento e dos lucros, essas empresas, trazem contribuições inestimáveis para a humanidade.

Para Ana Frazão (2017, p.219):

Com efeito, a responsabilidade social importa não somente na adoção de práticas de interesse público que sejam paralelas ao interesse da empresa, podendo inclusive ser absorvida pela atividade empresarial e inclusive se confundir com a atividade econômica conduzida pela empresa. A responsabilidade social, portanto, é capaz de afetar a própria estrutura da empresa no que diz respeito aos processos de tomada de decisão.

Ana Frazão (2017, p. 220), entende também, que a implantação de modelos empresariais que consigam alinhar a perspectiva e os objetivos empresariais à persecução do lucro, para que seja realmente efetiva, devem ter um acompanhamento de perto no que se refere ao modo de implementação e seus feitos, no entanto, no Brasil, essa modalidade de empresa ainda carece da devida regulamentação, e embora entenda que os objetivos sociais podem ser importantes com o fomento de tais empresas, é importante a verificação acerca de como a criação de tipos empresariais específicos, poderia afetar a Responsabilidade Social Empresarial adotada por empresas que estão constituídas em outros modelos.

  As Empresas Sociais convergem seus objetivos para uma ideia de produção solidária, pois o objetivo social passa a ser a própria finalidade da empresa, no entanto, não se pode entender no contexto da Responsabilidade Social Empresarial, que a busca pelo lucro é incompatível com atividades socialmente responsáveis.

 

5. CONCLUSÃO:

Tendo em conta a ideia de fonte produtora solidária, se pode compreender que existe grande preocupação por parte da sociedade civil, de buscar modelos capazes de compatibilizar e de garantir que a fonte produtiva possa se desenvolver de maneira solidária, não se baseando exclusivamente no lucro.

A ideia da Economia Solidária, calcada em princípios básicos de autogestão, cooperação, solidariedade e democracia, se mostra como uma alternativa capaz de possibilitar a manutenção da atividade produtora, com viés solidária, apresentando-se como um contraponto para o modelo capitalista atual.

A partir dessa concepção de economia solidária, embutida efetivamente com a finalidade a sociedade um modelo de produção que se mostra absolutamente um guardião dos direitos daquelas pessoas que veem no modelo de Economia Solidária, uma forma próspera de desenvolver suas atividades no futuro próspero, servindo como um modelo capaz de inserir e privilegiar o trabalho digno e diminuir as desigualdades sociais.

Por outro lado, a Responsabilidade Social Empresarial, diante de suas características, especialmente a voluntariedade, também vem transformando o ambiente empresarial e o próprio mercado tem valorizado mais as empresas que comprovadamente, se dedicam a solidariedade e a responsabilidade social.

A grande difusão da ideia de produção solidária, fez surgir modelos de empresas pelo mundo, com a própria finalidade voltada ao social, daí porque se fala na criação de sistemas híbridos de empresas, cuja finalidade é social, embora exista contabilização entre os fins sociais e lucro.

Desse modo, se pode concluir que tanto as ideias de um movimento de Economia Solidária, como o reconhecimento da importância da implementação da Responsabilidade Social Empresarial, atuam de maneira a garantir que a fonte produtiva seja mantida e desenvolvida de maneira mais solidária, difundindo uma ideia contrária a visão exclusivamente capitalista dos meios de produção.

Embora não sejam vocacionadas com os mesmos ideais, elas buscam formas de garantir que o sistema produtivo possa se desenvolver de uma maneira mais solidária, atendendo a uma nova visão da atividade produtiva, representando mecanismos de efetiva inclusão dos interesses sociais na produção.

Mesmo porque, o modelo de mercado e de modelo social devem adaptar-se a uma nova visão do capital, mais distributivo e solidário, mais humano e altruísta e que se preocupa não somente om lucros, mas também com a qualidade de vida de toda a sociedade, atuando de maneira solidária.

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Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Uniderp-Anhanguera, Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito e graduado pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Contato: douglas.oliveira@ova.adv.br.

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