A publicidade eleitoral na internet, tem suscitado várias dúvidas nas eleições municipais de 2020, tanto para os partidos e candidatos, como para os eleitores, e nessa perspectiva, ganhou relevância na imprensa nacional nos últimos dias, a discussão sobre a legalidade do envio de mensagens instantâneas em massa, oferecidas por empresas especializadas, em desrespeito à Legislação Eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados (‘LGPD’).

No que se refere a propaganda eleitoral por envio de mensagens eletrônicas em massa, desde o final de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (‘TSE’) proibiu expressamente sua utilização, sem a autorização explícita dos usuários, justamente em razão da vigência e da aplicação da LGPD, já nas eleições de 2020.

Até as eleições de 2018, a legislação eleitoral não proibia expressamente o envio em massa de mensagens eletrônicas, no entanto, no final do ano de 2019, o TSE editou a resolução 23.610/2019, que vedou a propaganda eleitoral, mediante utilização de disparos em massa de mensagens eletrônicas por candidatos e partidos políticos, sem autorização explícita dos usuários.

A referida legislação está em vigor nas eleições 2020, no entanto, o Ministério Público Estadual de São Paulo iniciou investigação, para apurar possível descumprimento da Legislação Eleitoral e da LGPD, com vistas a investigar se empresas estariam vendendo dados cadastrais aos partidos e candidatos, assim como se os dados foram usados para disparar mensagens aos eleitores.

O envio de mensagens instantâneas em massa, sem a anuência do destinatário, é conduta vedada pela legislação eleitoral no pleito de 2020, caso o candidato ou partido político não tenha autorização explícita do destinatário, assim como, se utilize de ferramenta que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

As empresas especializadas no envio de mensagens instantâneas em massa, se utilizam do que se chama de “raspagem” de dados, procedem a coleta não autorizada de dados de pessoas que acessam redes sociais, coletando-as de forma automatizada, e a partir dessas informações, formam um banco de dados de usuários, destinatários das mensagens. 

Essa prática, fere frontalmente a LGPD, que tem por objetivo garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa natural, particularmente em relação a sua liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem, partindo da premissa de que toda a pessoa tem direito a proteção de seus dados, para garanti-los.

O descumprimento da Legislação Eleitoral, pode levar o infrator a sanções que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou R$ 100,00 (cem reais), por cada mensagem indevidamente enviada, além da possibilidade de levar a condenação por crime eleitoral, caso as mensagens enviadas possuam conteúdo que impute falsamente fato definido como crime a candidatos. As sanções administrativas da LGPD entram em vigor apenas em agosto de 2021.

A propaganda eleitoral na internet, ao longo dos últimos anos, tem sido um diferencial nas eleições, sendo responsável por eleger importantes líderes ao redor do planeta, no entanto, em momento algum se pode invadir a privacidade e a intimidade dos eleitores, esse é um dilema que tem sido discutido por autoridades em todo o mundo.

Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial, sócio do Escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados.

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