A Reforma Tributária é tema de grande relevância para a economia nacional há mais de duas décadas. Em seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano de 1995, foi inicialmente discutido o termo Custo Brasil, conceituado como a união de dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que possuem impactos negativos no desenvolvimento do Estado.
Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 02 de setembro de 2021, o texto base do projeto que altera as regras do Imposto de Renda, que agora seguirá para votação no Senado Federal.
No que se refere aos impactos das novas regras tributárias para as empresas, o texto aprovou a redução da alíquota de tributos para as empresas, iniciando-se pelo Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ), cuja alíquota foi reduzida de de 15% para 8%, assim como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), cuja alíquota foi reduzida de 9% para 8% e, caso haja aprovação, a previsão é de que as reduções já começarão a viger em 2022.
O texto base aprovado, institui a tributação sobre os dividendos (distribuição de lucros), cuja alíquota será de 15%, tratando-se de um dos pontos mais polêmicos da proposta, na medida em que a distribuição de lucros pelas pessoas jurídicas para os sócios e acionistas, desde o ano de 1995 não era tributada no Brasil, tratando-se, portanto, de uma nova taxação, que há mais de 25 anos não existia.
A tributação dos dividendos é ponto de grande discussão, pois afeta diretamente a lucratividade dos empresários, já que incide sobre o valor dos lucros e dividendos a serem distribuídos aos sócios e acionistas. Os que entende viável essa tributação, defendem a ideia de que os sócios e acionistas ganharão mais a longo prazo, pois havendo menor distribuição de lucros, diante da tributação, haverá maior reinvestimento nas empresas, que a médio e longo prazo deverão ter aumento de seu valor de mercado.
A tributação dos dividendos não incidirá sobre sociedades coligadas com participação mínima de 10%; pessoas jurídicas no Regime Especial de Tributação; entidades de previdência complementar e seguradoras; empresas optantes pelo regime do SIMPLES e empresas submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM.
Diante destas alterações, ainda estão sendo objeto de muita discussão os reflexos delas decorrentes, seja porque não está claro se as empresas e empresários de fato terão redução na tributação, pois se de um lado se diminui a alíquota do imposto de renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, por outro, haverá tributação sobre os dividendos, que até então não existia, e ainda que existe redução tributária, não está claro como o governo ajustará as contas públicas, posto que, não há como reduzir tributos sem a necessária redução da máquina pública.
Esse cenário de incertezas, levou a Ibovespa a recuar 2,3% na sequência da votação da reforma do IR, na medida em que existe grande preocupação do mercado de que a reforma tributária não seja apena uma redecoração passada sob o manto do “melhor isso do que nada”, na medida em que as reformas necessariamente são fruto de um processo político legislativo.
O tema é de extrema importância para as empresas e empresários e, diante da aprovação do texto base pela Câmara dos Deputados, agora o texto segue para votação no Senado Federal, onde a questão será novamente discutida.
Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial.