Desde dia 18 de julho, a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário realizado em solo brasileiro passou a ser obrigatória. Valendo para todos os atos judiciais e extrajudiciais, a norma é fruto do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ, ao instituir a norma, entendeu a necessidade de consulta ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO). A central reúne hoje mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o País, sendo mantida pelo Colégio Nacional do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros, responsáveis pelos atos extrajudiciais.

A obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Testamento marca a uniformização do procedimento em toda a federação, uma vez que o estado de São Paulo, desde 1994, é adepto da norma.

Segundo a ministra do CNJ Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.

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Fonte: www.ambito-juridico.com.br

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