Requerente teve problemas em voo, hospedagem e perdeu compromisso de trabalho em 2014
Uma passageira teve uma série de problemas ao tentar viajar do Rio de Janeiro para Campo Grande para um compromisso de trabalho em abril de 2014 e ganhou uma ação contra a empresa Azul Linhas Aéreas em 1ª instância no último dia 6 de fevereiro. A cliente, atendida pela OVA Advogados, deve receber R$ 10 mil em uma ação por danos morais, além de gastos extras da requerente devido aos transtornos.
A passageira se programou para passar apenas quatro dias com familiares no Rio de Janeiro (RJ) e marcou sua passagem para Campo Grande (MS) para embarque no dia 14 de abril de 2014, visto que teria compromisso de trabalho no dia seguinte.
No aeroporto Santos Dumont (RJ) para fazer o cheque-in com duas horas de antecedência previsto no voo, o qual estava com status de “atrasado”, a passageira foi atendida somente por volta das 23h40 e após longa espera na fila de atendimento, foi informada que o voo para retorno a capital de MS havia sido cancelado.
Mesmo informando da importância da presença na cidade no dia seguinte, a companhia aérea informou que não havia disponibilidade, sendo a única alternativa encontrada que seu retorno fosse por um voo com destino à cidade de Três Lagoas (MS), com saída do aeroporto Santos Dumont às 6h da manhã do dia 15 de abril, de onde ela teria a sua disposição ônibus até Campo Grande.
Como já passava da meia noite, a empresa ré disponibilizou um voucher a passageira para táxi e hotel para pernoite, mas para sua surpresa, ao chegar no local oferecido não havia quartos disponíveis e assim, por conta e risco a passageira foi à procura de um hotel, pagando pelo transporte e a pernoite, pois o voucher oferecido pela empresa não foi aceito no estabelecimento.
Os transtornos continuaram devido ao voo que teria como destino a Três Lagoas, acabou por pousar na cidade de Araçatuba (SP), a 150 quilômetros da cidade de MS. De lá, a passageira teve que aguardar por várias horas um ônibus para transportá-la juntamente com outros passageiros à Três Lagoas. De lá, teve de pegar outro ônibus para a capital de MS, chegando somente às 21h, do dia 15 de abril. A cliente atendida pela OVA Advogados relata na ação que perdeu o compromisso inadiável de trabalho por conta dos transtornos causados pela empresa aérea.
Com isso, a sentença favorável a passageira foi assinada pela juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível, em Campo Grande, e além dos R$ 10 mil, estipulou que a companhia aérea também deverá arcar também com ressarcimento das despesas como táxi e hospedagem, estimados em R$ 246 e custas judiciais e advocatícias.