Por Elaine Cler Alexandre dos Santos*

Artigo de responsabilidade do autor

Estamos no século XXI e, ao contrário do que possa parecer, quanto mais o tempo avança, mais conflitos se instalam na sociedade, em todos os âmbitos, áreas, searas, envolvendo pessoas, empresas, relações familiares ou não e, a cada vez, esses conflitos se tornam mais intensos, e mais graves são suas consequências.

  Deurico/Capital News

A pessoas sempre buscaram soluções para eliminar conflitos. A mais usada sempre foi a intermediação, ou seja, outra pessoa no meio do conflito que busca encontrar o ponto X do equilíbrio, que irá beneficiar ambas as partes e, enfim, promover a paz, de forma que todos saiam ganhando disso.

 

A mediação é hoje tida como a grande novidade no âmbito das relações conflituosas, revolucionando a forma como se lida com elas, promovendo mais rapidamente a paz entre as pessoas, entre empresas e pessoas. Não mais anos de espera por uma solução judicial; não mais gastos com advogados, perda de tempo em tribunais; não…. Agora, a mediação vem causando uma revolução na forma como lidamos com conflitos, sejam eles quais forem.

 

Menos tempo, menos gastos, mais pessoas e empresas satisfeitas e felizes, produzindo mais, vivendo suas vidas com mais qualidade, mais justiça para todos, ao alcance das mãos, cumprindo com o que determina a Constituição Federal de 1988.

O novo CPC, Lei nº 13.105/2015, incorpora essa poderosa Elaine Cler Alexandre dos Santos ferramenta de mobilização social, que é a mediação judicial e extrajudicial, por meio da qual podemos solucionar aqueles conflitos que nos tiram o sono, o dinheiro e o tempo.

 

A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que consegue solucionar 25% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 40% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada. Na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de apenas 16%, sendo 19,1% na Justiça Estadual e 5,6% na Justiça Federal.

 

Esses dados são importantes para que se possa compreender a relevância da mediação na justiça do trabalho, pois, se não houver necessidade de instauração de processo na justiça, consequentemente haverá menos custos, maiores serão os investimentos na economia, pois as empresas poderão investir na produção, na melhoria dos processos produtivos, na aquisição de máquinas e equipamentos, na capacitação e contratação de recursos humanos.

 

A mediação, agora, com o surgimento da Lei que a determina, vai revolucionar positivamente a sociedade, que passará a contar cada vez menos com tribunais e juízes para soluções de controvérsias e, dessa forma, terá soluções mais rápidas para seus problemas interpessoais e profissionais. Isso vai ajudar a diminuir os gastos, tanto das pessoas, como do governo e das empresas, pois se gasta muito com processos, sem falar no tempo que demora para que haja uma solução, além de diminuir a quantidade de processos nos tribunais. Causas que levam anos, agora têm a chance de serem solucionadas em apenas alguns dias. É a revolução positiva que a mediação traz: soluções rápidas de conflitos para promover o desenvolvimento local, desenvolvimento de pessoas, de empresas, da sociedade, enfim.

 

 

*Elaine Cler Alexandre dos Santos 

Advogada (OVA Advogados)”

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